A RASPADA PREMIADA VOLTOU!
REGULAMENTO RASPADA PREMIADA
1 – Promoção “Raspada premiada” é uma realização da Associação das Empresas do Grupo GMAD e lojas aderentes, exclusivamente para os clientes das lojas do Grupo GMAD localizadas em todo território nacional, válida para o período de 01/03/2018 a 05/12/2018, ou término dos prêmios, para pessoas físicas e pessoas jurídicas, residentes e domiciliadas em território nacional.
2 – O cliente que efetuar compras nas lojas do Grupo GMAD, no período de 01/03/2018 a 16/11/2018, terá direito a 01 (um) cupom a cada R$ 1.000,00 (um mil reais) ou seus múltiplos em compras, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto 70.951 de 09/08/1972, ou seja, Armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Havendo saldo no valor da compra que não complete os múltiplos de R$ 1.000,00, este saldo será descartado, não podendo ser somado e/ou acumulado ao saldo de outra compra.
3 – O participante deverá retirar o cupom vale brinde no ato da compra, e poderá ganhar um dos brindes instantâneos relacionados no item 5 desse regulamento no total de 88.739 brindes. Serão impressos 1.088.739 cupons vale brinde. Ao constatar a premiação, o cliente deverá dirigir-se ao SAC – Serviço de Atendimento Consumidor, da loja onde foi premiado, apresentando o cupom raspável para retirar o brinde correspondente. Esse cupom servirá de recibo de entrega do prêmio e deverá ser preenchido com os dados do ganhador.
4 – Simultaneamente a essa promoção, modalidade “assemelhado vale brinde”, a empresa promotora estará realizando modalidade “assemelhado a concurso”. Em ambas utilizará cupons idênticos, individualizáveis, com campo de identificação ou não do possível prêmio/brinde. Sendo assim, ao receber um cupom premiado pela modalidade “assemelhado vale brinde”, esse deverá ser trocado para participação na modalidade “assemelhado a concurso”, onde o participante estará concorrendo a 6 motos marca Honda, modelo CG 125 FAN, 0KM, ano/modelo 2018/2018 no valor de R$ 8.500 (oito mil e quinhentos reais) cada.
4.1 – Para participação nessa modalidade, cliente deve preencher o cupom de forma legível e corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa ou empresa por cupom, quais sejam: nome completo, endereço completo, telefone, email, e CPF ou CNPJ, e deverá responder corretamente a pergunta: “Quem garante 6 vezes mais prêmios, quando você pede bis”, e colocá-los nas urnas disponíveis nas lojas do Grupo GMAD, até o fechamento das lojas nos dias 16/06/2018, 15/09/2018 e 16/11/2018, para participarem das respectivas apurações que serão realizadas nos dias 28/06/2018, 27/09/2018 e 05/12/2018.
4.2 – Ainda na modalidade “assemelhado a concurso”, após a data e horário determinado para colocação do cupom nas urnas, as mesmas serão lacradas e serão recolhidas pela promotora, e os cupons serão enviados ao local da apuração e serão colocados em um único recipiente no local da apuração, para que seja retirado aleatória e manualmente, por uma pessoa presente no local, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até que o cupom esteja devidamente preenchido com resposta correta à pergunta, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio.
4.3 – Os cupons serão cumulativos (reaproveitados) após cada apuração, os cupons originais contemplados retornarão à urna para a apuração seguinte, e as cópias autenticadas dos mesmos serão guardadas para a prestação de contas.
4.4 – A apuração dos contemplados ocorrerá às 15hs, nas datas de apuração citadas no item 4.1, na loja GMAD Madcompen na Av. Gal Carlos Cavalcanti 585 Uvaranas Ponta Grossa / PR. O contemplado será anunciado de viva voz, no momento da apuração, na presença de diretores e funcionários da empresa, com livre e gratuito acesso aos interessados em assistir a referida apuração
4.5 – Os Prêmios Não Poderão Ser Convertidos Em Dinheiro.
5 – Na modalidade “assemelhado a vale brinde”, ao receber o cupom vale brinde, o participante poderá ser contemplado com um dos brindes relacionados abaixo, com probabilidade de 1/12 brindes, por cupom.
Descrição dos Brindes | Quantidade | Valor unitário | Valor total | |
Chaveiro Promocional GMAD. | 20.000 | 2,25 | 45.000,00 | |
Porta Lata Promocional GMAD. | 25.000 | 2,95 | 73.750,00 | |
Camiseta Verde Promocional GMAD. | 28.000 | 10,35 | 289.800,00 | |
Camisa Polo Promocional GMAD. | 5.000 | 21,50 | 107.500,00 | |
Bolsa Térmica Promocional GMAD. | 6.000 | 33,00 | 198.000,00 | |
Kit Churrasco Promocional GMAD. | 3.900 | 110,00 | 429.000,00 | |
Parafusadeira Makita HP330DW | 839 | 415,60 | 348.688,40 | |
Valor Total de Brindes: | 88.739 | R$ | 1.491.738,00 | |
6 – A prescrição de direito aos prêmios será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da respectiva apuração, caso o mesmo não seja reclamado, neste caso o valor correspondente deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias, conforme preceituado no Artigo 6º do Decreto Lei Nº 70.951 de 09/08/1972.
7 – Os prêmios ofertados nesta promoção serão exibidos nos materiais de comunicação da promoção, e no site www.gmad.com.br, e serão entregues aos respectivos contemplados sem qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nas dependências da loja onde o contemplado efetuou a compra, ou na residência, a critério do contemplado, livres de IPVA, licenciamentos, emplacamentos e despesas com despachante.
8 – O Grupo GMAD e as lojas aderentes reservam o direito de fazer uso do nome, imagem e voz do contemplado em todos os meios de comunicação (tv, rádio, impressos) e em todo o território nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, após o encerramento da promoção.
9 – Ficam vetadas as participações de diretores e funcionários do Grupo GMAD e funcionários das lojas associadas aderentes, com cupom do próprio estabelecimento, sendo que será disponibilizado pela empresa promotora um terminal eletrônico, para a devida identificação, no ato da apuração, de pessoas impedidas de participar da promoção. Na eventualidade de ser contemplado um cupom dessas pessoas, o mesmo será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar.
10 – O ato de colocar o cupom na urna para a participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento.
11 – As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à REPCO/CAIXA, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
12 – Os órgãos de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas, sendo que o consumidor deverá efetuar qualquer reclamação ao PROCON de cada localidade.
13 – Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos participantes, para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada.
Associação das Empresas do Grupo GMAD
Av. Gal. Carlos Cavalcanti, nº 585, Uvaranas, Ponta Grossa – PR.
CNPJ: 14.066.270/0001-00.
Certificado de Autorização CAIXA Nº 6-6451/2017 – DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.
Certificado de Autorização CAIXA Nº 5-6450/2017 – DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.